Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.077, DE 20 DE MAIO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.077, DE 20 DE MAIO DE 2022

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada a revogação do:

     I - Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020;

     II - Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020;

     III - Decreto nº 10.284, de 20 de março de 2020;

     IV - Decreto nº 10.288, de 22 de março de 2020;

     V - Decreto nº 10.289, de 24 de março de 2020;

     VI - Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020;

     VII - Decreto nº 10.300, de 30 de março de 2020;

     VIII - Decreto nº 10.308, de 2 de abril de 2020;

     IX - Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020;

     X - Decreto nº 10.342, de 7 de maio de 2020;

     XI - Decreto nº 10.344, de 11 de maio de 2020;

     XII - Decreto nº 10.404, de 22 de junho de 2020;

     XIII - Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020;

     XIV - Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020;

     XV - Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020;

     XVI - Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020;

     XVII - Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020;

     XVIII - art. 2º do Decreto nº 10.537, de 28 de outubro de 2020;

     XIX - Decreto nº 10.538, de 3 de novembro de 2020;

     XX - art. 11 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020;

     XXI - Decreto nº 10.659, de 25 de março de 2021;

     XXII - Decreto nº 10.731, de 28 de junho de 2021; e

     XXIII - Decreto nº 10.752, de 23 de julho de 2021.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 20 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/2022, Página 4 (Publicação Original)