Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.062, DE 4 DE MAIO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.062, DE 4 DE MAIO DE 2022

Desqualifica como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n º 9.637, de 15 de maio de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica desqualificada como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.284.407/0001-53.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.078, de 19 de agosto de 2013.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Victor Godoy Veiga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2022, Página 8 (Publicação Original)