Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.058, DE 2 DE MAIO DE 2022

EMENTA: Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/2022, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMBAIXADA BRASILEIRA - Lilongue (Malauí) - Extinção - Cumulatividade - Lusaca (Zâmbia)
EMBAIXADA BRASILERIA - Saint John (Antígua e Barbuda) - Bridgetown (Barbados) - Cumulatividade