Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.047, DE 14 DE ABRIL DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.047, DE 14 DE ABRIL DE 2022

Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

     I - o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022; e

     II - os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

     Brasília, 14 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 14/04/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 14/4/2022, Página 1 (Publicação Original)