Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
|
b) |
trinta e oito DAS 101.5; |
|
g) |
cento e dez FCPE 101.4; |
|
l) |
quarenta e oito FCPE 102.3; |
|
m) |
cento e oito FCPE 102.2; |
|
o) |
oitenta e sete FG-2; e |
|
p) |
oitenta e oito FG-3; e |
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Relações Exteriores:
|
g) |
trinta e sete FCE 1.15; |
|
i) |
cento e vinte FCE 1.13; |
|
n) |
sessenta e sete FCE 2.10; |
|
o) |
cento e trinta e sete FCE 2.07; |
|
p) |
cento e setenta e cinco FCE 2.02; |
|
q) |
oitenta e duas FCE 2.01; |
|
s) |
quarenta e duas FCE 4.07; |
Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Decreto nº 4.866, de 29 de outubro de 2003, no Decreto nº 5.219, de 29 de setembro de 2004, e no Decreto nº 6.463, de 21 de maio de 2008:
I - doze FCT-4;
II - três FCT-5;
III - sete FCT-6;
IV - doze FCT-7; e
V - cinco FCT-12.
Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
|
a) |
cargos em comissão do Grupo-DAS; |
Art. 5º O cargo de Natureza Especial de Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores fica transformado no CCE 1.18 de Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 6º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 7º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto no Ministério das Relações Exteriores e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.
Art. 8º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 4.866, de 2003;
II - o Decreto nº 5.219, de 2004;
III - o Decreto nº 6.463, de 2008;
IV - o Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019;
V - o Decreto nº 10.021, de 17 de setembro de 2019; e
VI - o Decreto nº 10.598, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 20 de abril de 2022.
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Esteves Pedro Colnago Júnior