Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.023, DE 31 DE MARÇO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.023, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: 

       I - do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dezenove DAS 101.6;
b) quarenta e cinco DAS 101.5;
c) cento e treze DAS 101.4;
d) cento e sete DAS 101.3;
e) quarenta e nove DAS 101.2;
f) dez DAS 101.1;
g) nove DAS 102.5;
h) cinquenta e três DAS 102.4;
i) sessenta e oito DAS 102.3;
j) quarenta e um DAS 102.2;
k) quatro DAS 102.1;
l) nove DAS 103.5;
m) seis DAS 103.4;
n) três DAS 103.3;
o) três DAS 103.2;
p) trinta e sete FCPE 101.4;
q) cinquenta e cinco FCPE 101.3;
r) trinta e nove FCPE 101.2;
s) três FCPE 101.1;
t) doze FCPE 102.4;
u) vinte e quatro FCPE 102.3;
v) onze FCPE 102.2;
w) uma FCPE 102.1;
x) uma FCPE 103.4;
y) vinte e seis FG-1;
z) sete FG-2; e
aa) três FG-3; e

      II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania:

a) dezenove CCE 1.17;
b) quarenta e três CCE 1.15;
c) cento e onze CCE 1.13;
d) cento e oito CCE 1.10;
e) quarenta e nove CCE 1.07;
f) dez CCE 1.05;
g) nove CCE 2.15;
h) cinquenta CCE 2.13;
i) sessenta e seis CCE 2.10;
j) um CCE 2.09;
k) quarenta e um CCE 2.07;
l) quatro CCE 2.05;
m) seis CCE 3.15;
n) sete CCE 3.13;
o) seis CCE 3.10;
p) três CCE 3.07;
q) três FCE 1.15;
r) trinta e nove FCE 1.13;
s) cinquenta e cinco FCE 1.10;
t) trinta e nove FCE 1.07;
u) três FCE 1.05
v) dezenove FCE 2.13;
w) vinte e seis FCE 2.10;
x) uma FCE 2.09;
y) uma FCE 2.08;
z) onze FCE 2.07;
aa) uma FCE 2.05;
ab) vinte e três FCE 2.02;
ac) cinco FCE 2.01;
ad) cinco FCE 3.15;
ae) uma FCE 3.13;
af) três FCE 4.05;
ag) seis FCE 4.04; e
ah) trinta e seis FCE 4.03.

     Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo II ao Decreto nº 4.666, de 3 de abril de 2003: 

     I - uma FCT-3;

     II - duas FCT-5;

     III - três FCT-6;

     IV - três FCT-7;

     V - cinco FCT-8;

     VI - cinco FCT-9;

     VII - oito FCT-10;

     VIII - doze FCT-11; e

     IX - dezesseis FCT-12.

     Art. 4º Os seguintes cargos de Natureza Especial do Ministério da Cidadania ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, de mesma denominação:

     I - Secretário-Executivo;

     II - Secretário Especial do Desenvolvimento Social; e

     III - Secretário Especial do Esporte.

     Art. 5º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 2021, na forma do Anexo V:

     I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

     II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE;
c) FG; e
d) FCT.

     Art. 6º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 7º Aplica-se o disposto nos art. 11 a 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e funções de confiança por ato inferior a decreto no Ministério da Cidadania e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.

     Art. 8º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 10.154, de 4 de dezembro de 2019;

     II - o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020;

     III - o Decreto nº 10.408, de 30 de junho de 2020;

     IV - o Decreto nº 10.429, de 17 de julho de 2020;

     V - o Decreto nº 10.461, de 14 de agosto de 2020;

     VI - o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020;

     VII - o Decreto nº 10.680, de 19 de abril de 2021; e

     VIII - o Decreto nº 10.971, de 16 de fevereiro de 2022.

     Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 18 de abril de 2022.

     Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior
Ronaldo Vieira Bento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2022, Página 3 (Publicação Original)