Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.008, DE 25 DE MARÇO DE 2022

EMENTA: Regulamenta o § 1º do art. 7º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para estabelecer a destinação de bens, direitos e valores cuja perda tenha sido declarada em processos de competência da justiça federal nos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2022, Página 10 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO - Regulamentação - Enriquecimento ilícito - Crime - Penalidade
CRIME - Lavagem de dinheiro - Ocultação - Bens - Direitos - Valores - Alienação - Perda - Destinação - Processo judicial - Competência - Justiça federal - Conversão - Dinheiro - Percentual - Polícia Federal - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (FUNAPOL) - Polícia rodoviária federal - Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) - Origem - Tráfico - Entorpecente - Terrorismo - Contrabando - Arma de fogo - Seqüestro - Crime contra a administração pública - Crime do colarinho branco - Crime organizado