Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.971, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.971, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Cidadania.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de abril de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.897, de 16 de dezembro de 2021.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Paulo Guedes
João Inácio Ribeiro Roma Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/2022, Página 4 (Publicação Original)