Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.971, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.971, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Cidadania.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.897, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Paulo Guedes
João Inácio Ribeiro Roma Neto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/2022, Página 4 (Publicação Original)