Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.970, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.970, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Transforma o Hospital Militar de Área de Brasília em organização militar de comando privativo de oficial-general.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", e inciso XIII, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transformado o Hospital Militar de Área de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, subordinado ao Comando Militar do Planalto, em organização militar de comando privativo de oficial-general.

     Art. 2º O cargo de 1º Subdiretor de Saúde da Diretoria de Saúde do Comando do Exército deixa de ser privativo de oficial-general.

     Art. 3º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/2022, Página 3 (Publicação Original)