Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.945, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.945, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Declara luto oficial pelo falecimento do Professor Olavo Luiz Pimentel de Carvalho.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, e no art. 88 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972,

     DECRETA:

     Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, por um dia, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Professor OLAVO LUIZ PIMENTEL DE CARVALHO.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 25/01/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 25/1/2022, Página 1 (Publicação Original)