Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.930, DE 7 DE JANEIRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.930, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada a revogação do:

     I - Decreto nº 30.081, de 22 de outubro de 1951;

     II - Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982;

     III - Decreto nº 89.682, de 17 de maio de 1984;

     IV - Decreto nº 91.236, de 8 de maio de 1985;

     V - Decreto nº 91.335, de 17 de junho de 1985;

     VI - Decreto nº 95.576, de 23 de dezembro de 1987;

     VII - Decreto nº 98.138, de 13 de setembro de 1989;

     VIII - Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990;

     IX - Decreto nº 99.369, de 3 julho de 1990;

     X - Decreto nº 99.768, de 5 de dezembro de 1990;

     XI - Decreto nº 99.848, de 18 de dezembro de 1990;

     XII - Decreto de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o atendimento da população alvo do Programa Nacional do Leite para Crianças Carentes e dá outras providências;

     XIII - Decreto nº 17, de 1º de fevereiro de 1991;

     XIV - Decreto nº 18, de 1º de fevereiro de 1991;

     XV - Decreto nº 31, de 7 de fevereiro de 1991;

     XVI - Decreto nº 44, de 1º de março de 1991;

     XVII - Decreto nº 51, de 8 de março de 1991;

     XVIII - art. 1º do Decreto nº 75, de 1º de abril de 1991;

     XIX - Decreto nº 103, de 22 de abril de 1991;

     XX - Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991;

     XXI - Decreto nº 124, de 20 de maio de 1991;

     XXII - Decreto nº 151, de 25 de junho de 1991;

     XXIII - Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991;

     XXIV - art. 1º do Decreto nº 205, de 5 de setembro de 1991;

     XXV - Decreto nº 216, de 17 de setembro de 1991;

     XXVI - Decreto de 30 de setembro de 1991, que aprova a reforma do Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás);

     XXVII - Decreto nº 229, de 11 de outubro de 1991;

     XXVIII - Decreto nº 240, de 25 de outubro de 1991;

     XXIX - Decreto nº 421, de 13 de janeiro de 1992;

     XXX - Decreto nº 453, de 26 de fevereiro de 1992;

     XXXI - Decreto nº 460, de 27 de fevereiro de 1992;

     XXXII - Decreto nº 467, de 4 de março de 1992;

     XXXIII - Decreto nº 472, de 10 de março de 1992;

     XXXIV - Decreto nº 490, de 8 de abril de 1992;

     XXXV - Decreto nº 493, de 10 de abril de 1992;

     XXXVI - Decreto nº 513, de 28 de abril de 1992;

     XXXVII - Decreto nº 542, de 26 de maio de 1992;

     XXXVIII - Decreto nº 573, de 22 de junho de 1992;

     XXXIX - Decreto de 20 de julho de 1992, que altera os arts. 5º e 11 do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás;

     XL - Decreto nº 621, de 4 de agosto de 1992;

     XLI - Decreto nº 672, de 21 de outubro de 1992;

     XLII - Decreto nº 676, de 3 de novembro de 1992;

     XLIII - Decreto nº 685, de 20 de novembro de 1992;

     XLIV - Decreto nº 711, de 23 de dezembro de 1992;

     XLV - Decreto nº 719, de 8 de janeiro de 1993;

     XLVI - Decreto nº 736, de 28 de janeiro de 1993;

     XLVII - Decreto nº 749, de 8 de fevereiro de 1993;

     XLVIII - Decreto nº 756, de 19 de fevereiro de 1993;

     XLIX - Decreto nº 767, de 5 de março de 1993;

     L - Decreto nº 839, de 18 de junho de 1993;

     LI - Decreto de 30 de julho de 1993, que acrescenta inciso ao art. 1º do Decreto de 13 de abril de 1993, que cria a Comissão encarregada de coordenar atividades relativas ao Ano Internacional dos Povos Indígenas;

     LII - Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993;

     LIII - Decreto nº 949, de 5 de outubro de 1993;

     LIV - Decreto nº 993, de 25 de novembro de 1993;

     LV - Decreto nº 1.010, de 22 de dezembro de 1993;

     LVI - Decreto nº 1.030, de 29 de dezembro de 1993;

     LVII - Decreto nº 1.035, de 30 de dezembro de 1993;

     LVIII - Decreto nº 1.037, de 6 de janeiro de 1994;

     LIX - Decreto nº 1.064, de 21 de fevereiro de 1994;

     LX - Decreto nº 1.087, de 14 de março de 1994;

     LXI - Decreto nº 1.107, de 12 de abril de 1994;

     LXII - Decreto nº 1.115, de 19 de abril de 1994;

     LXIII - Decreto nº 1.151, de 3 de junho de 1994;

     LXIV - Decreto de 21 de junho de 1994, que aprova alterações do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS);

     LXV - Decreto nº 1.183, de 7 de julho de 1994;

     LXVI - Decreto nº 1.184, de 7 de julho de 1994;

     LXVII - Decreto nº 1.192, de 13 de julho de 1994;

     LXVIII - Decreto nº 1.201, de 21 de julho de 1994;

     LXIX - Decreto nº 1.208, de 2 de agosto de 1994;

     LXX - Decreto de 11 de agosto de 1994, que altera o Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00;

     LXXI - Decreto nº 1.228, de 23 de agosto de 1994;

     LXXII - Decreto nº 1.245, de 15 de setembro de 1994;

     LXXIII - Decreto nº 1.266, de 11 de outubro de 1994;

     LXXIV - Decreto nº 1.267, de 11 de outubro de 1994;

     LXXV - Decreto nº 1.268, de 11 de outubro de 1994;

     LXXVI - Decreto nº 1.272, de 13 de outubro de 1994;

     LXXVII - Decreto nº 1.284, de 19 de outubro de 1994;

     LXXVIII - Decreto nº 1.286, de 21 de outubro de 1994;

     LXXIX - Decreto nº 1.297, de 27 de outubro de 1994;

     LXXX - Decreto nº 1.313, de 22 de novembro de 1994;

     LXXXI - Decreto nº 1.314, de 22 de novembro de 1994;

     LXXXII - Decreto de 23 de dezembro de 1994, que altera o Anexo I do Decreto de 17 de novembro de 1994, que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 70.000.000,00;

     LXXXIII - Decreto nº 1.376, de 19 de janeiro de 1995;

     LXXXIV - Decreto nº 1.379, de 30 de janeiro de 1995;

     LXXXV - Decreto nº 1.398, de 16 de fevereiro de 1995;

     LXXXVI - Decreto nº 1.405, de 23 de fevereiro de 1995;

     LXXXVII - Decreto nº 1.406, de 2 de março de 1995;

     LXXXVIII - Decreto nº 1.409, de 3 de março de 1995;

     LXXXIX - Decreto nº 1.411, de 7 de março de 1995;

     XC - Decreto nº 1.420, de 20 de março de 1995;

     XCI - Decreto nº 1.421, de 20 de março de 1995;

     XCII - Decreto nº 1.438, de 4 de abril de 1995;

     XCIII - Decreto nº 1.440, de 4 de abril de 1995;

     XCIV - Decreto nº 1.441, de 4 de abril de 1995;

     XCV - Decreto nº 1.447 de 6 de abril de 1995;

     XCVI - Decreto nº 1.456, de 17 de abril de 1995;

     XCVII - Decreto nº 1.464, de 26 de abril de 1995;

     XCVIII - Decreto nº 1.468, de 27 de abril de 1995;

     XCIX - Decreto nº 1.483, de 5 de maio de 1995;

     C - Decreto nº 1.489, de 15 de maio de 1995;

     CI - Decreto de 16 de maio de 1995, que dá nova redação ao art. 5º do Estatuto Social da Petróleo Brasileira S.A. PETROBRÁS;

     CII - Decreto nº 1.511, de 1º de junho de 1995;

     CIII - Decreto nº 1.536, de 27 de junho de 1995;

     CIV - Decreto nº 1.543, de 29 de junho de 1995;

     CV - Decreto nº 1.546, de 3 de julho de 1995;

     CVI - Decreto nº 1.548, de 5 de julho de 1995;

     CVII - Decreto nº 1.549, de 5 de julho de 1995;

     CVIII - Decreto nº 1.555, de 17 de julho de 1995;

     CIX - Decreto nº 1.562, de 19 de julho de 1995;

     CX - Decreto nº 1.597, de 17 de agosto de 1995;

     CXI - Decreto nº 1.612, de 28 de agosto de 1995;

     CXII - Decreto nº 1.613, de 29 de agosto de 1995;

     CXIII - Decreto nº 1.675, de 13 de outubro de 1995;

     CXIV - Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995;

     CXV - Decreto nº 1.768, de 29 de dezembro de 1995;

     CXVI - Decreto nº 1.771, de 3 de janeiro de 1996;

     CXVII - Decreto nº 1.777, de 9 de janeiro de 1996;

     CXVIII - Decreto nº 1.802, de 2 de fevereiro de 1996;

     CXIX - Decreto nº 1.834, de 7 de março de 1996;

     CXX - Decreto de 4 de junho de 1996, que dá nova redação ao art. 5º do Decreto de 30 de setembro de 1991, que aprova a reforma do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS;

     CXXI - Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996;

     CXXII - Decreto nº 1.999, de 4 de setembro de 1996;

     CXXIII - Decreto nº 2.001, de 5 de setembro de 1996;

     CXXIV - Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996;

     CXXV - Decreto nº 2.113, de 30 de dezembro de 1996;

     CXXVI - Decreto nº 2.191, de 3 de abril de 1997;

     CXXVII - Decreto nº 2.197, de 8 de abril de 1997;

     CXXVIII - Decreto nº 2.206, de 14 de abril de 1997;

     CXXIX - Decreto nº 2.225, de 16 de maio de 1997;

     CXXX - Decreto nº 2.226, de 19 de maio de 1997;

     CXXXI - Decreto nº 2.290, de 4 de agosto de 1997;

     CXXXII - Decreto nº 2.316, de 4 de setembro de 1997;

     CXXXIII - Decreto nº 2.330, de 30 de setembro de 1997;

     CXXXIV - Decreto nº 2.344, de 9 de outubro de 1997;

     CXXXV - Decreto nº 2.348, de 13 de outubro de 1997;

     CXXXVI - Decreto nº 2.372, de 10 de novembro de 1997;

     CXXXVII - Decreto nº 2.399, de 21 de novembro de 1997;

     CXXXVIII - Decreto nº 2.424, de 17 de dezembro de 1997;

     CXXXIX - Decreto nº 2.456, de 14 de janeiro de 1998;

     CXL - Decreto nº 2.476 de 27 de janeiro de 1998;

     CXLI - Decreto nº 2.493 de 9 de fevereiro de 1998;

     CXLII - Decreto nº 2.512, de 9 de março de 1998; 

     CXLIII - Decreto nº 2.554, de 17 de abril de 1998;

     CXLIV - Decreto nº 2.562, de 27 de abril de 1998;

     CXLV - Decreto nº 2.610, de 2 de junho de 1998;

     CXLVI - Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998;

     CXLVII - Decreto nº 2.618, de 5 de junho de 1998;

     CLXLVIII - Decreto nº 2.625, de 12 de junho de 1998;

     CXLIX - Decreto nº 2.660, de 7 de julho de 1998;

     CL - Decreto nº 2.672, de 15 de julho de 1998;

     CLI - Decreto nº 2.730, de 10 de agosto de 1998;

     CLII - art. 2º do Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998;

     CLIII - Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998;

     CLIV - Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998;

     CLV - Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998;

     CLVI - Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998;

     CLVII - Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999;

     CLVIII - Decreto nº 3.157, de 27 de agosto de 1999;

     CLIX - Decreto nº 3.211, de 18 de outubro de 1999;

     CLX - Decreto nº 3.217, de 22 de outubro de 1999;

     CLXI - Decreto nº 3.331, de 7 de janeiro de 2000;

     CLXII - Decreto nº 3.416, de 19 de abril de 2000;

     CLXIII - Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001;

     CLXIV - Decreto nº 4.407, de 3 de outubro de 2002;

     CLXV - Decreto nº 4.539, de 23 de dezembro de 2002;

     CLXVI - Decreto nº 4.816, de 21 de agosto de 2003;

     CLXVII - Decreto nº 4.833, de 5 de setembro de 2003;

     CLXVIII - Decreto nº 4.981, de 6 de fevereiro de 2004;

     CLXIX - Decreto nº 5.148, de 21 de julho de 2004;

     CLXX - Decreto nº 5.381, de 28 de fevereiro de 2005;

     CLXXI - Decreto nº 5.566, de 26 de outubro de 2005;

     CLXXII - art. 1º do Decreto nº 5.688, de 1º de fevereiro de 2006;

     CLXXIII - Decreto nº 6.278, de 29 de novembro de 2007;

     CLXXIV - Decreto nº 6.392, de 12 de março de 2008;

     CLXXV - Decreto nº 6.421, de 2 de abril de 2008;

     CLXXVI - Decreto nº 6.900, de 15 de julho de 2009;

     CLXXVII - Decreto nº 6.917, de 30 de julho de 2009;

     CLXXVIII - Decreto nº 7.013, de 19 de novembro de 2009;

     CLXXIX - Decreto nº 7.332, de 19 de outubro de 2010;

     CLXXX - Decreto nº 7.447, de 1º de março de 2011;

     CLXXXI - Decreto nº 7.494, de 2 de junho 2011;

     CLXXXII - art. 8º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011;

     CLXXXIII - Decreto nº 7.758, de 15 de junho de 2012;

     CLXXXIV - Decreto nº 7.852, de 30 de novembro de 2012;

     CLXXXV - Decreto nº 7.931, de 19 de fevereiro de 2013;

     CLXXXVI - Decreto nº 8.232, de 30 de abril de 2014;

     CLXXXVII - art. 10 do Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015;

     CLXXXVIII - Decreto nº 8.794, de 29 de junho de 2016;

     CLXXXIX - Decreto nº 8.843, de 30 de agosto de 2016; e

     CXC - Decreto nº 9.396, de 30 de maio de 2018.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 07/01/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 7/1/2022, Página 5 (Publicação Original)