Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.927, DE 3 DE JANEIRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.927, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12, § 6º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º Os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, são os fixados na forma do Anexo.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 7.735, de 25 de maio de 2012.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 3 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2022, Página 3 (Publicação Original)