Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.925, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.925, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Funções Gratificadas - FG:
I - da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
| a) | um DAS 101.6; |
| b) | três DAS 101.5; |
| c) | cinco DAS 101.4; |
| d) | um DAS 102.4; |
| e) | três DAS 102.3; |
| f) | quatro FCPE 101.4; |
| g) | seis FCPE 101.3; |
| h) | vinte FCPE 101.1; |
| i) | uma FCPE 102.4; |
| j) | duas FCPE 102.2; |
| k) | uma FCPE 103.4; |
| l) | três FCPE 103.3; |
| m) | três FCPE 103.2; |
| n) | quinze FG-1; e |
| o) | cinco FG-2. |
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundacentro:
| a) | um CCE 1.17; |
| b) | dois CCE 1.15; |
| c) | um CCE 2.13; |
| d) | três CCE 2.10; |
| e) | três CCE 3.13; |
| f) | uma FCE 1.15; |
| g) | cinco FCE 1.13; |
| h) | nove FCE 1.10; |
| i) | uma FCE 1.06; |
| j) | dezessete FCE 1.05; |
| k) | uma FCE 1.03; |
| l) | vinte FCE 1.02; |
| m) | uma FCE 2.13; |
| n) | duas FCE 2.06; |
| o) | duas FCE 3.13; e |
| p) | seis FCE 3.10. |
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
| a) | cargos em comissão do Grupo-DAS; |
| b) | FCPE; e |
| c) | FG. |
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Fundacentro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 10.096, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
............................................................................................................................." (NR)
..............................................................................................................................
VII - exercer outras atividades técnicas e administrativas que lhe sejam cometidas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.
............................................................................................................................." (NR)
.............................................................................................................................
II - pelo Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência;
..................................................................................................................................
IV - por dois representantes do Ministério do Trabalho e Previdência;
V - por dois representantes dos empregadores; e
VI - por dois representantes dos trabalhadores.
.......................................................................................................................................
§ 3º Em suas ausências e impedimentos, o Presidente do Conselho Curador será substituído pelo Diretor da Fundacentro a que se refere o inciso III do caput e o Secretário- Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência pelo seu substituto no cargo.
.......................................................................................................................................
§ 5º Os membros do Conselho Curador de que trata o inciso IV do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.
§ 6º Os membros do Conselho Curador de que tratam os incisos V e VI do caput serão indicados por entidades nacionais representativas dos empregadores e dos trabalhadores, respectivamente, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.
§ 7º Os membros do Conselho Curador de que tratam os incisos IV a VI do caput serão designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.
............................................................................................................................." (NR)
................................................................................................................................
III - propor ao Presidente a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da Fundacentro." (NR)
................................................................................................................................
V - promover ações integradas da Fundacentro com o Ministério do Trabalho e Previdência e outros órgãos governamentais com atuação no campo da saúde, da segurança, da higiene e do meio ambiente do trabalho e do trabalhador;
VI - encaminhar a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao Ministério do Trabalho e Previdência, após manifestação do Conselho Curador, para julgamento pelo Tribunal de Contas da União;
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 6º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 10.096, de 2019.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 28 de janeiro de 2022.
Brasília, 31 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Onyx Lorenzoni
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - G - 31/12/2021, Página 3 (Publicação Original)