Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.898, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.898, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2022, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.575, de 14 de dezembro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2021, Página 8 (Publicação Original)