Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.897, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.897, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Cidadania.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
.............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
João Inácio Ribeiro Roma Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2021, Página 8 (Publicação Original)