Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.883, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.883, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição:

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) nove DAS 101.6;
b) vinte e sete DAS 101.5;
c) sessenta e cinco DAS 101.4;
d) oitenta e seis DAS 101.3;
e) seis DAS 101.2;
f) seis DAS 102.5;
g) dezessete DAS 102.4;
h) dezesseis DAS 102.3;
i) seis DAS 102.2;
j) seis DAS 102.1;
k) um DAS 103.5;
l) três DAS 103.4;
m) duas FCPE 101.5;
n) vinte e três FCPE 101.4;
o) onze FCPE 101.3;
p) doze FCPE 101.2;
q) quatro FCPE 102.4;
r) uma FCPE 102.3;
s) seis FCPE 102.2; e
t) cinco FG-1; e

        II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

a) nove CCE 1.17;
b) vinte e sete CCE 1.15;
c) sessenta e sete CCE 1.13;
d) oitenta e quatro CCE 1.10;
e) seis CCE 1.07;
f) cinco CCE 2.15;
g) quinze CCE 2.13;
h) treze CCE 2.10;
i) seis CCE 2.07;
j) três CCE 2.05;
k) um CCE 3.15;
l) cinco CCE 3.13;
m) um CCE 3.10;
n) duas FCE 1.15;
o) uma FCE 1.14;
p) vinte e três FCE 1.13;
q) dezessete FCE 1.10;
r) treze FCE 1.07;
s) quatro FCE 2.13;
t) seis FCE 2.06;
u) quatro FCE 4.13;
v) sete FCE 4.11;
w) duas FCE 4.10;
x) uma FCE 4.08;
y) três FCE 4.06;
z) uma FCE 4.04; e
aa) sete FCE 4.02.

     Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo V ao Decreto nº 10.174, de 13 de dezembro de 2019: 

     I - duas FCT-1;

     II - duas FCT-2;

     III - oito FCT-4;

     IV - três FCT-5;

     V - três FCT-7;

     VI - três FCT-8; e

     VII - uma FCT-9.

     Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:

     I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS;

     II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE;
c) FG; e
d) FCT.

     Art. 5º O cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos fica transformado no CCE 1.18 de Secretário-Executivo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

     Art. 6º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 7º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.

     Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 10.174, de 2019.

     Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2022.

     Brasília, 6 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Damares Regina Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2021, Página 3 (Publicação Original)