Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.866, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.866, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre a Bolsa de Iniciação Científica Júnior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Parágrafo único. O Ministério da Cidadania poderá indicar a aplicação dos recursos em outras ações de gestão e de execução descentralizada do Programa Auxílio Brasil além daquelas a que se refere o caput." (NR)
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§ 4º Os pagamentos a serem iniciados no ano de 2021 e para os anos subsequentes serão referentes a estudantes em posição de destaque nas competições credenciadas, lançadas entre janeiro e dezembro do ano anterior.
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§ 6º Para fins do disposto no § 6º do art. 5º da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, são consideradas aptas ao credenciamento as competições que tenham recebido apoio, de qualquer natureza, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na edição realizada no período de referência considerado." (NR)
§ 1º Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações realizar:
I - o acompanhamento da execução orçamentária dos benefícios mensais junto ao CNPq; e
II - a execução orçamentária dos montantes transferidos para fins de divulgação:
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Marcos César Pontes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 23/11/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 23/11/2021, Página 8 (Publicação Original)