Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.861, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.861, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..................................................................................................................................
XIII - .......................................................................................................................
...............................................................................................................................
j) Nuclebrás Equipamentos Pesados - Nuclep; e
k) Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN;
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2021, Página 26 (Publicação Original)