Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.861, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.861, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo único. ........................................................................................................
..................................................................................................................................

XIII - .......................................................................................................................
...............................................................................................................................
i) Indústrias Nucleares do Brasil - INB;
j) Nuclebrás Equipamentos Pesados - Nuclep; e
k) Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN;
................................................................................................................................" (NR)
  

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2021, Página 26 (Publicação Original)