Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.849, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.849, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, para dispor sobre a composição do Comitê Gestor da Segurança da Informação.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ..................................................................................................................
................................................................................................................................

XI-A - Ministério do Trabalho e Previdência;
.............................................................................................................................

XXI - Advocacia-Geral da União;

XXII - Banco Central do Brasil; e

XXII-A - Autoridade Nacional de Proteção de Dados." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Augusto Heleno Ribeiro Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/2021, Página 2 (Publicação Original)