Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.778, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.778, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de junho de 2018, e na Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública, na forma do Anexo.
Art. 2º A Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública tem o objetivo de estabelecer os parâmetros e os limites de atuação da atividade de inteligência de segurança pública e de seus executores, no âmbito do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - Sisp.
Art. 3º Compete à Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública a coordenação das atividades de inteligência de segurança pública no âmbito do Sisp.
Parágrafo único. A coordenação a que se refere o caput será exercida em cooperação com os órgãos e as entidades que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência.
Art. 4º Os órgãos e as entidades que integram o Sisp, a que se referem o caput e o § 2º do art. 2º do Decreto nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000, considerarão, em seus planejamentos de inteligência, ações que promovam o fortalecimento do Sisp.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2021, Página 4 (Publicação Original)