Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
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c) |
trinta e cinco DAS 101.4; |
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f) |
vinte e três DAS 101.1; |
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j) |
vinte e sete DAS 102.2; |
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k) |
vinte e duas FCPE 102.2; |
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Desenvolvimento Regional:
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c) |
quarenta e nove FCPE 101.4; |
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d) |
sessenta e oito FCPE 101.3; |
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e) |
vinte e cinco FCPE 101.2; |
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f) |
vinte e oito FCPE 101.1; |
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i) |
sessenta e uma FCPE 102.1; |
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k) |
sessenta e quatro FCPE 104.2; e |
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l) |
vinte e uma FCPE 104.1. |
Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:
I - previstas no Anexo ao Decreto nº 4.930, de 23 de dezembro de 2003:
II - previstas no Anexo ao Decreto nº 6.360, de 21 de janeiro de 2008: onze FCT-6; e
III - previstas no Anexo ao Decreto nº 6.363, de 23 de janeiro de 2008:
Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE, FG e FCT, conforme demonstrado no Anexo V.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE, FG e FCT que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º O Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7º Aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.758, de 29 de julho de 2021, e nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 8º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 6.360, de 2008;
II - o Decreto nº 6.363, de 2008; e
III - o Decreto nº 10.290, de 24 de março de 2020.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 8 de setembro de 2021.
Brasília, 23 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Rogério Marinho