Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.760, DE 30 DE JULHO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.760, DE 30 DE JULHO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 62, § 3º, e no art. 63, § 1º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ...................................................................................................
...................................................................................................................

II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações ou de limites orçamentários e atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;
.................................................................................................................." (NR)
     Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI ao Decreto nº 10.699, de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.

     Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

     I - do Decreto nº 10.699, de 2021:

a) o inciso II-A do caput do art. 10;
b) o art. 17; e
c) o Anexo XXVII; e

     II - do art. 1º do Decreto nº 10.709, de 29 de maio de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 10 do Decreto nº 10.699, de 2021:
a) o inciso II; e
b) o inciso II-A.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 30/07/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 30/7/2021, Página 2 (Publicação Original)