Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.753, DE 23 DE JULHO DE 2021
EMENTA: Dispõe sobre a qualificação da concessão do Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2021, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Setor portuário - Qualificação - Terminal marítimo - Porto marítimo - Canal de navegação - Acesso - Porto de Paranaguá - Paranaguá (PR) - Município - Paraná - Estado (ente federado) - Porto de Antonina - Antonina (PR) - Transporte de carga a granel - Carga a granel - Terminal de contêineres - Movimentação - Armazenamento - Setor privado - Contrato - Obra pública - Infraestrutura - Licitação - Desestatização - Empreendimento público - Serviços públicos - Permissão (administração pública) - Concessão (administração pública) - Exploração - Empresa privada - Regulamentação
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
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