Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
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c) |
vinte e dois DAS 101.1; |
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Comunicações:
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f) |
vinte e três DAS 102.1; |
Art. 3º Ficam transformados, na forma do Anexo IV, um DAS-5 em um DAS-4 e um DAS-1.
Art. 4º Fica demonstrada, na forma do Anexo V, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 4º da Lei nº 14.074, de 14 de outubro de 2020, a transformação de quarenta e uma Funções Gratificadas - FG-1 e cento e quatro Funções Gratificadas - FG-3 do Ministério da Economia, nos seguintes cargos:
I - um de Natureza Especial;
II - um DAS-6; e
III - dois DAS-4.
Art. 5º O Ministro de Estado das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 10.462, de 14 de agosto de 2020.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 9 de agosto de 2021.
Brasília, 13 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Fábio Faria