Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.743, DE 8 DE JULHO DE 2021

EMENTA: Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de transporte portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2021, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Setor portuário - Qualificação - Terminal marítimo - Porto marítimo - Porto fluvial - Porto de Mucuripe - Ceará - Porto de Itaguaí - Rio de Janeiro (Estado) - Porto de Imbituba - Santa Catarina - Porto de Salvador - Bahia - Porto de Santos - Santos (SP) - São Paulo (Estado) - Porto de Paranaguá - Paranaguá (PR) - Município - Paraná - Estado (ente federado) - Transporte de carga a granel - Carga a granel - Terminal de contêineres - Movimentação - Armazenamento - Combustível - Vegetal - Mineral - Setor privado - Contrato - Obra pública - Infraestrutura - Licitação - Desestatização - Empreendimento público - Serviços públicos - Permissão (administração pública) - Concessão (administração pública) - Exploração - Empresa privada - Regulamentação
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA