Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.733, DE 28 DE JUNHO DE 2021

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação e conclusão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional e de suas obras associadas, localizados nos Estados do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/2021, Página 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO - Utilidade pública - Servidão de passagem - Imóvel - União - Benfeitoria - Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF) -Estado (ente federado) - Pernambuco - Ceará - Paraíba - Rio Grande do Norte