Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.730, DE 28 DE JUNHO DE 2021

EMENTA: Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União e, por requerimento do respectivo Governador, em outras áreas dos Estados abrangidos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 28/6/2021, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FORÇAS ARMADAS - Policiamento - Organização - Lei - Ordem pública - Manutenção - Garantia - Segurança pública - Garantia da Lei e da Ordem (GLO) - Proteção - Área - Zona de fronteira - Terras indígenas - Área de Proteção Ambiental (APA) - Área de preservação permanente (APP) - Unidade de conservação de uso sustentável - Proteção ambiental - Governador - Requerimento - Estado (ente federado) - Município - Amazônia Legal - Prevenção - Repressão - Combate - Crime ambiental - Dano ambiental - Queimada - Incêndio florestal - Desmatamento ilegal - Floresta Amazônica - Amazonas - Mato Grosso - Prazo - Pará - Rondônia - Mês - Junho - Agosto - 2021