Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.721, DE 14 DE JUNHO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.721, DE 14 DE JUNHO DE 2021

Extingue o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México, e transfere os serviços consulares para a Embaixada do Brasil no México.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.

     Art. 2º Os serviços consulares ficam transferidos para a Embaixada do Brasil no México, com jurisdição no território dos Estados Unidos Mexicanos.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.342, de 4 de janeiro de 2008.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 2021.

     Brasília, 14 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2021, Página 1 (Publicação Original)