Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.721, DE 14 DE JUNHO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.721, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Extingue o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México, e transfere os serviços consulares para a Embaixada do Brasil no México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.
Art. 2º Os serviços consulares ficam transferidos para a Embaixada do Brasil no México, com jurisdição no território dos Estados Unidos Mexicanos.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.342, de 4 de janeiro de 2008.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 2021.
Brasília, 14 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2021, Página 1 (Publicação Original)