Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.716, DE 8 DE JUNHO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.716, DE 8 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a qualificação do Museu Marítimo do Brasil no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 179, de 27 de abril de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de parceria com a iniciativa privada, o Museu Marítimo do Brasil, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/2021, Página 9 (Publicação Original)