Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.705, DE 26 DE MAIO DE 2021
EMENTA: Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 12 de novembro de 2018.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/2021, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2024, Página 6 (Retificação - Anexo)
Anexo(s):
Observação:
O Texto da Convenção encontra-se em Anexo.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Emirados Árabes Unidos - Brasília (DF), 2018
ACORDO INTERNACIONAL - Convenção (ato internacional) - Convenção entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais (2019) - Protocolo internacional - Bitributação - Eliminação - Controle - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Evasão fiscal - Elisão fiscal - Promulgação
ACORDO INTERNACIONAL - Convenção (ato internacional) - Convenção entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais (2019) - Protocolo internacional - Bitributação - Eliminação - Controle - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Evasão fiscal - Elisão fiscal - Promulgação