Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.663, DE 30 DE MARÇO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.663, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..........................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Os Anexos II, III, IV, V, VI e VII, do Decreto nº 10.625, de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2021, Página 3 (Publicação Original)