Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.652, DE 19 DE MARÇO DE 2021 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.652, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja cargos em comissão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - um DAS 102.2;

     II - três DAS 102.1;

     III - um DAS 103.2; e

     IV - sete DAS 103.1.

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º O Ministro de Estado da Educação publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 10.195, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 4º Ficam revogados:

     I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.195, de 2019:

a) o art. 7º; e
b) o Anexo V; e

     II - o Decreto nº 10.612, de 29 de janeiro de 2021.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2021.

     Brasília, 19 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Milton Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2021, Página 5 (Publicação Original)