Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.623, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

EMENTA: Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/2021, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA ADOTE UM PARQUE - Criação - Finalidade - Conservação - Recuperação - Melhoria - Unidade de conservação - Participação - Pessoa física - Pessoa jurídica de direito privado - Estrangeiro - Plano de Manejo - Monitoramento ambiental - Combate - Prevenção - Incêndio florestal - Desmatamento ilegal - Doação - Bens - Serviços - Chamada pública - Adoção - Adotante - Edital - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) - Benefício - Publicidade - Incentivo - Exploração