Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.595, DE 7 DE JANEIRO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.595, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

Reabre, em favor do Ministério da Saúde, crédito extraordinário, no valor de R$ 19.911.094.462,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.015, de 17 de dezembro de 2020.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério da Saúde, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 19.911.094.462,00 (dezenove bilhões novecentos e onze milhões noventa e quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.015, de 17 de dezembro de 2020, para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 07/01/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 7/1/2021, Página 1 (Publicação Original)