Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.583, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.583, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 18/12/2020, Página 4 (Publicação Original)