Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.569, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.569, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - Ensic, conforme o disposto no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 9.573, de 22 de novembro de 2018, na forma do Anexo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Augusto Heleno Ribeiro Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2020, Página 8 (Publicação Original)