Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.557, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

EMENTA: Incorpora a concessão tarifária outorgada pela República Federativa do Brasil, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, para os códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2020, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS ADUANEIRAS E COMÉRCIO (GATT) (1947) - Concessão (administração pública) - Incorporação - Tarifa - Brasil - Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Restabelecimento - Imposto de Importação - Redução - Alíquota