Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.497, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.497, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

Institui o Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações, comemorado no mês de outubro de cada ano.

     Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações a coordenação das comemorações relativas ao Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações, que contará com a colaboração de órgãos e entidades públicos e privados atuantes na área de ciência, tecnologia ou inovação.

     Art. 2º O Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações terá, notadamente, como finalidades:

     I - mobilizar a população, em especial as crianças e os jovens, em torno de temas e atividades relacionados com ciência, tecnologia e inovações, com o intuito de valorizar a criatividade, o desenvolvimento científico e a inovação; e

     II - apresentar a produção de conhecimento e de riqueza, relacionada com a melhoria da qualidade de vida da população, de modo a permitir o debate dos resultados, da relevância e dos impactos das pesquisas científico-tecnológicas, especialmente as realizadas no País, e de suas aplicações.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos Cesar Pontes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/2020, Página 5 (Publicação Original)