Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.477, DE 27 DE AGOSTO DE 2020 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.477, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, e remaneja cargos em comissão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Saúde, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - um DAS 101.5;

     II - dois DAS 101.4; e

     III - três DAS 101.3.

     Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................................................

I - ............................................................................................................................
................................................................................................................................
b) ............................................................................................................................
................................................................................................................................
9. Departamento de Saúde Digital;
10. Superintendências Estaduais; e
11. Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro;
................................................................................................................................. " (NR)
"Art. 14-A. À Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro compete:

I - coordenar, monitorar, avaliar e definir as diretrizes de atuação dos hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro;

II - articular as ações de implementação das políticas de saúde nos hospitais federais com os demais serviços de saúde localizados no Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao planejamento, ao fortalecimento e à qualificação das ações para a prestação dos serviços de saúde;

III - supervisionar e avaliar a atuação técnica e administrativa do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva, do Instituto Nacional de Cardiologia e do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad;

IV - promover a integração operacional e assistencial dos serviços de saúde vinculados ao Ministério;

V - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil relativas aos créditos orçamentários sob a sua gestão;

VI - coordenar as atividades relacionadas à administração de pessoal e ao desenvolvimento de pessoas, em consonância com as diretrizes do Ministério;

VII - planejar e executar a contratação de serviços e aquisição de bens, materiais e de insumos estratégicos para saúde sob a sua responsabilidade; e

VIII - planejar e monitorar a armazenagem e a distribuição de bens e materiais para os hospitais federais sob a sua responsabilidade." (NR)
"Art. 22. ..................................................................................................................
................................................................................................................................

VI - avaliar, em âmbito nacional, as ações de atenção especializada à saúde;
................................................................................................................................" (NR)

     Art. 3º Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde.

     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 5º Fica revogado o inciso IV do caput do art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 2019.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 4 de setembro de 2020.

     Brasília, 27 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/2020, Página 3 (Publicação Original)