Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.460, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.460, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.980, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - cinco DAS 101.6;
II - onze DAS 101.5;
III - dezoito DAS 101.4;
IV - dois DAS 101.3;
V - dois DAS 101.2;
VI - dezenove DAS 102.4;
VII - quarenta e três DAS 102.3;
VIII - vinte DAS 102.2;
IX - vinte DAS 102.1;
X - cinco DAS 103.4;
XI - dois DAS 103.3;
XII - uma FCPE 101.3;
XIII - uma FCPE 101.2;
XIV - uma FCPE 102.4;
XV - três FCPE 102.1;
XVI - uma FCPE 103.4;
XVII - uma FCPE 103.3; e
XVIII - uma FCPE 103.2.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.980, de 20 de agosto de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Ficam demonstrados, na forma do Anexo III, os cargos em comissão extintos nos termos do inciso III do caput do art. 4º da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.980, de 2019:
I - a alínea "e" do inciso I e os incisos III a IX do caput do art. 1º;
II - a alínea "e" do inciso II e o inciso III do caput do art. 2º; e
III - o art. 20 ao art. 35.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 11 de setembro de 2020.
Brasília, 14 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Jônathas Assunção de Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 14/8/2020, Página 1 (Publicação Original)