Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.432, DE 20 DE JULHO DE 2020

EMENTA: Dispõe sobre a inclusão e a exclusão de participações societárias minoritárias no Programa Nacional de Desestatização e estabelece diretrizes para o depósito de seus valores mobiliários no Fundo Nacional de Desestatização.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2020, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND) - Inclusão - Exclusão - União - Participação societária - Diretrizes - Depósito - Valores mobiliários
FUNDO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (FND) - Competência - Gestor - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
PRIVATIZAÇÃO
LEI DA DESESTATIZAÇÃO