Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.390, DE 5 DE JUNHO DE 2020
EMENTA: Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário e do setor de transporte rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/2020, Página 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Setor portuário - Qualificação - Terminal de carga - Terminal marítimo - Porto marítimo - Porto de Paranaguá - Paranaguá (PR) - Porto de Mucuripe - Passageiro - Porto de Santos - Município - Paraná - Ceará - São Paulo (Estado) - Estado (ente federado) - Carga a granel - Açúcar - Combustível - Setor privado - Contrato - Obra pública - Infraestrutura - Licitação - Desestatização - Empreendimento público - Serviços públicos - Permissão (administração pública) - Concessão (administração pública) - Exploração - Empresa privada - Regulamentação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Transporte rodoviário - Rodovia federal - Trecho rodoviário - Licenciamento ambiental - Município - Manga (MG) - Itacarambi (MG) - Estado (ente federado) - Minas Gerais
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Transporte rodoviário - Rodovia federal - Trecho rodoviário - Licenciamento ambiental - Município - Manga (MG) - Itacarambi (MG) - Estado (ente federado) - Minas Gerais
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA