Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.389, DE 5 DE JUNHO DE 2020

EMENTA: Dispõe sobre a qualificação dos projetos minerários em áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais colocadas em disponibilidade pela Agência Nacional de Mineração no exercício de 2020 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/2020, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Setor mineral - Recursos minerais - Pesquisa mineral - Lavra mineral - Agência Nacional de Mineração (ANM) - Qualificação - Setor privado - Contrato - Obra pública - Infraestrutura - Licitação - Desestatização - Projeto - Desenvolvimento - Empreendimento público - Serviços públicos - Liberação - Licença (administração pública) - Licenciamento ambiental - Permissão (administração pública) - Concessão (administração pública) - Exploração - Empresa privada - Regulamentação
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA