Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.361, DE 21 DE MAIO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.361, DE 21 DE MAIO DE 2020

Altera o Anexo ao Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020, que distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2020.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, 

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/2020, Página 5 (Publicação Original)