Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.299, DE 30 DE MARÇO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.299, DE 30 DE MARÇO DE 2020

Transfere a sede do Comando de Artilharia do Exército.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida a sede do Comando de Artilharia do Exército, do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para o Município de Formosa, no Estado de Goiás.

     Parágrafo único. O Comando de Artilharia do Exército fica subordinado ao Comando Militar do Planalto.

     Art. 2º O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 9.965, de 8 de agosto de 2019.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2020, Página 3 (Publicação Original)