Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.278, DE 18 DE MARÇO DE 2020

EMENTA: Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/2020, Página 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DIGITALIZAÇÃO - Documento digitalizado - Documento original - Documento público - Documento particular - Pessoa jurídica de direito público - Pessoa jurídica de direito privado - Pessoa jurídica de direito privado - Registro - Armazenamento de dados - Meio eletrônico - Orientação técnica - Requisito - Confiabilidade - Rastreabilidade - Auditoria - Padronização - Indexação - Metadados - Qualidade - Imagem
DOCUMENTO DIGITALIZADO - Órgão público - Interoperabilidade - Sistema informatizado - Pessoa jurídica de direito público - Pessoa jurídica de direito privado - Comprovação - Autenticidade - Certificação digital - Assinatura digital - Responsabilidade administrativa - Responsabilidade solidária - Segurança da informação - Descarte - Destinação - Armazenamento - Preservação digital - Proteção
LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA - Documento digital - Regulamentação