Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.236, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.236, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Saúde Suplementar.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35-A e no art. 35-B da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Saúde Suplementar - Consu, órgão deliberativo instituído no âmbito do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

     Parágrafo único. Compete ao Consu exercer as atribuições previstas no art. 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4.044, de 6 de dezembro de 2001.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/2020, Página 8 (Publicação Original)