Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.230, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.230, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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V - estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e a disseminação de informações;
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§ 2º A gestão e a governança da segurança da informação dos órgãos integrantes do SISP são disciplinadas pelo disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e pelos dispositivos correlatos." (NR)
I - como Órgão Central, a Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
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IV - como Órgãos Seccionais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação das autarquias e das fundações públicas; e
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II - definir, elaborar, divulgar e implementar as políticas, as diretrizes e as normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo federal na área de tecnologia da informação; ................................................................................................................................" (NR)
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II - fornecer subsídios ao Órgão Central do SISP para a definição e a elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP;
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IV - participar de encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP." (NR)
I - do Decreto nº 7.579, de 2011:
| a) | o inciso III do caput do art. 3º; |
| b) | o art. 5º; e |
| c) | o parágrafo único do art. 9º-B; e |
II - o art. 6º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/2020
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/2020, Página 28 (Publicação Original)