Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.226, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
EMENTA: Altera o Decreto nº 9.306, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/2020, Página 22 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE (SINAJUVE) - Adesão - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Requisito - Diretrizes - Finalidade - Transferência voluntária - Recursos financeiros - Alteração
SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE (SINAJUVE) - Organização administrativa - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Conselho Nacional de Juventude (CNJ) - Secretaria Nacional de Juventude - Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude
PLANO NACIONAL DE JUVENTUDE (PNJ)
CADASTRO NACIONAL DAS UNIDADES DE JUVENTUDE
SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE (SINAJUVE) - Organização administrativa - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Conselho Nacional de Juventude (CNJ) - Secretaria Nacional de Juventude - Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude
PLANO NACIONAL DE JUVENTUDE (PNJ)
CADASTRO NACIONAL DAS UNIDADES DE JUVENTUDE