Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.198, DE 3 DE JANEIRO DE 2020 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.198, DE 3 DE JANEIRO DE 2020

Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 148. O autuado que houver pleiteado a conversão de multa sob a égide do Decreto nº 9.179, de 2017, em qualquer de suas modalidades, poderá, no prazo de duzentos e setenta dias, contado de 8 de outubro de 2019:
.................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ricardo de Aquino Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 03/01/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 3/1/2020, Página 1 (Publicação Original)