Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.198, DE 3 DE JANEIRO DE 2020 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.198, DE 3 DE JANEIRO DE 2020
Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ricardo de Aquino Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 3/1/2020, Página 1 (Publicação Original)